Bosquet, Isabelle; Estudante; 19200102; Centro Universitário Belas Artes,
isa.bosquet470@gmail.com¹
Resumo: A presente pesquisa objetiva analisar o histórico relacionamento entre aqueles que ocupam o poder público (detentores de capital) e a gestão público privada feita para assegurar os direitos básicos à habitação às pessoas pertencentes às classes de baixa renda. Há um grande déficit habitacional na Região Metropolitana de São Paulo que perdura e que foi agravado com essa nova realidade imposta pela pandemia do Covid-19. Os índices de desemprego e extrema pobreza aumentaram desenfreadamente, e cabe ao Governo reorientar sua produção de mercadorias visando o bem comum, adequando o planejamento da cidade e propiciando a devida alocação de recursos para atender, sobretudo, às camadas mais frágeis da sociedade, sob o aspecto socioambiental.
Palavras-chave: Capital. Habitação Social. Déficit habitacional. Direitos Humanos.
Políticas públicas.
Abstract: The present research aims to analyze the historical relationship between those who occupy public power (capital holders) and the public-private management made to ensure the basic rights to housing for people belonging to the low-income classes. There is a large housing deficit in the Metropolitan Region of São Paulo that persists and has been aggravated by this new reality imposed by the Covid-19 pandemic. Unemployment and extreme poverty rates have increased unchecked, and it is up to the Government to redirect its production of goods aiming at the common good, adapting the city’s planning and providing the proper allocation of resources to serve, above all, the most fragile strata of society, under the socio-environmental aspect.
Keywords: Capital; Social habitation; Housing deficit; Human rights; Public policy.
¹ Isabelle Bosquet. Natural de Presidente Prudente – SP, atualmente é graduanda do quinto semestre do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Belas Artes, em São Paulo.
Introdução
É de conhecimento público que a sociedade nacional cresceu e se desenvolveu em um pilar de iniquidade². Essa desigualdade é escancarada: por leis que não são cumpridas desde a gênese do Estado brasileiro; pelo processo de desenvolvimento calcado no subdesenvolvimento (FRANK, 1967); pela radical transformação nas cidades (30 anos) ocasionada pelo processo de industrialização por baixos salários; por salários que não atendem às necessidades básicas do ser humano; pelo déficit habitacional elevado³ ; por práticas políticas descoladas da realidade frágil sob o aspecto socioambiental e distantes dos discursos em tempos de eleição.
Para entender o que a pandemia ajudou a escancarar, é preciso analisar: cada passo do poder público, desde o Brasil colônia; se as leis são (ou não) cumpridas ou o porquê (e para quem) de serem criadas, analisar todos os atos das classes dominantes, quando seus representantes se ocupam do poder público; os cálculos do salário mínimo⁴ e o impacto do custo da habitação sobre o salário; o orçamento familiar que desvanece pelo custo da habitação não ser
incorporado no salário do trabalhador.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o salário mínimo necessário e ideal para o mês de março de 2022 seria de R$ 6.394,76 por mês, quando na realidade, o que é imposto gira em torno de R$ 1.212,00 reais. Como um cidadão pode conseguir uma moradia digna, se o seu salário é limitado a um valor irrisório para viver?… Ou seja, os extratos sociais mais pobres passam a vida sobrevivendo, procurando formas de complementar a parca renda para terem melhores condições de vida e uma boa moradia, já que aqueles que cuidam do orçamento público não fazem políticas públicas de distribuição de renda e riquezas, não fazem com que os direitos básicos de Habitação, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Saúde, entre outros, como afirma Ladislau Dowbor (2000) no artigo Gestão social e transformação da sociedade:
“[…] esta opção representa êxodo rural, famílias sem emprego penduradas nas periferias urbanas, gigantescos custos humanos e enormes custos financeiros
² Brasil, sociedade nacional-dependente.
Link: https://www.scielo.br/j/nec/a/cLkNQ8mHs7mdN7TqvHWvYkc/?format=pdf&lang=pt
³ O déficit habitacional pode ser caracterizado por: domicílios precários; coabitação (moradias formadas por cômodos de uma residência); habitações com altos custos de aluguel e com deslocamento superior a duas horas (ao centro e ao emprego); ausência de regularização; assentamentos em locais desprovidos de infraestrutura.
⁴ Pesquisa do salário mínimo nominal e necessário a cada mês de cada ano, através do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Link: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html
em termos de segurança, saúde e outros, além de um fluxo de renda insuficiente para consumir o produto.”. (DOWBOR, 2000, p. 165).
Dessa forma, há uma agudização dos problemas das políticas públicas habitacionais, pois, segundo Xavier (2021) em uma nota técnica, o problema está no “[…] processo de extração de valor da parte orgânica do capital (salário) através da superexploração da força de trabalho” (XAVIER, 2021, p. 2).
As fontes usadas como base para essa pesquisa foram sites, artigos, livros e matérias jornalísticas, além de leis e decretos.
1. História
Quando olhamos para o contexto histórico do nosso país, podemos verificar que, desde a colonização, o Brasil foi alvo de exploração, sendo retirada quase toda a sua riqueza natural. Os colonizadores, em conluio com as classes dominantes internas, tinham uma única intenção, extrair o máximo possível da riqueza que havia neste país, e depois, retornarem para o seu país de origem. Muitos colonizadores vieram para o Brasil como um castigo, ou uma forma de prisão por crimes cometidos em seu país de origem⁵ . Nesta conjuntura, temos a base da formação de uma nação em que, desde o início, quase sempre as classes dominantes e seus representantes no poder visavam o lucro próprio, forjando uma sociedade pautada na escravidão.
1.1. Linha do tempo
É importante trazer uma breve linha do tempo sobre a questão habitacional para observarmos que o problema não é ausência de leis, mas a forma como são criadas (e para quem) são ou não cumpridas: Lei de terras Artigo de nº 1 “Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. ” (1850); São Paulo Highway Company (SPR), foi a primeira ferrovia construída em São Paulo e a segunda do Brasil (1860); Promulga a lei do ventre livre, considerando livre todos os filhos de mulheres escravas nascidos a partir de então (1871); Lei nº 25, Artigo de nº 1 “Cobrar-se-á de cada escravo existente na província e que não se aplique ao serviço da lavoura o imposto anual, que reverterá no fundo de emancipação e será distribuído pelos municípios onde residem os mesmos escravos. ” (1884); Lei de nº 28, artigo de nº1 “O governo auxiliará os imigrantes da Europa e Ilhas dos Açores e Canarias, que se
⁵ Para povoar sua colônia, Portugal enviou exilados ao Brasil, boa parte dos europeus que se mudaram no século 16 não teviveram a menor escolha. Eram condenados ao exílio.
Leia: https://super.abril.com.br/especiais/doce-exilio/
estabelecerem na província de São Paulo” (1884); promulga a lei dos sexagenários que concedia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade (1885); Lei áurea, após ter sido aprovada pelo cenário essa lei foi assinada pela Princesa Isabel, decretando a abolição da escravatura em todo o país, permitindo liberdade a cerca de 700 mil escravos. (1888); Decreto de nº 1 “Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo na Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os estados federais. ” (1889); Decreto de nº 528 “Regulariza o serviço de introdução e localização de imigrantes na República dos Estados Unidos do Brasil. ” (1890); Sanciona também o Decreto de nº 847, artigo 402 ( ); Chega ao porto do Brasil o navio Kasato Maru trazendo imigrantes japoneses (1908); Primeira Guerra Mundial (1914 – 1918); Revolução Russa, derrubada da monarquia e consolidação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) (1917 – 1928); 1ª Lei do Inquilinato (1920); Semana de Arte Moderna (1922); Quebra da Bolsa de Nova Iorque (1929); Era Vargas no Brasil (1930 – 1945); Segunda Guerra (na Europa) (1939 – 1945); Lei das Contravenções Penais (1941); 2ª Lei do Inquilinato (1942); Tratado de Bretonwoods, regras criadas para um Sistema Monetário Internacional (1945 – 1973); Guerra Fria (1947 – 1991); Plano de metas (1956); Ditadura Militar no Brasil (1964 – 1985); Criado o Banco Nacional de Habitação (BNH) (1964 – 1986); Lei nº 9.375, declara que é de utilidade pública o movimento universitário de desfavelamento – MUD no estado de São Paulo (1966); A Região Metropolitana de São Paulo concentrava 70% das indústrias (1970); Criada a Planasa (27 companhias de saneamento) (1970 – 1991); Lei nº 5.762, transforma o Banco Nacional da Habitação (BNH) em empresa pública (1971); Crise do Petróleo (1973); Lei nº 6.766, parcelamento do solo urbano (1979); CDHU no Estado de São Paulo (1979); Recife cria parâmetros para integrar as zeis (1983); Plano Cruzado (1986); Lei nº 10.209, lei do desfavelamento (1986); Decreto – Lei nº 2.291, estinguem o Banco Nacional da Habitação (BNH) (1986); Lei 14947, cria o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social (PREZEIS) (1987); Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Consenso de Washington, criado uma cartilha para aplicação do Neoliberalismo nos países da América Latina (1990); Plano Color (1990); Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MST), questionam os privilégios da classe que está no poder, enquanto muito não tem uma moradia digna, “muita gente sem teto e muito teto sem gente” (1990); Lei nº 11.090, estabelece melhorias para o Vale do Anhangabaú (1991); Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 152 (1992); Lei nº 12.349, programa de melhorias em áreas centrais da cidade (1997); Lei nº 10.257, Estatuto da Cidade (2001); Crise Financeira Imobiliária (2008); Lei nº 11.977, programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) (2008); Edifício Wilton Paes de Almeida desaba
em São Paulo trazendo à tona a crise habitacional (2018); Lei nº 13.844, Ministério do Desenvolvimento Regional (2019); Pandemia do Covid-19 no Brasil (2020); Fim do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) (2020); Programa Casa Verde e Amarela (2020); Governo anuncia mudanças no programa habitacional Casa Verde e Amarela, ampliação no teto do valor dos imóveis (2021).
1.2. Análise histórica
A história é uma ciência que estuda os acontecimentos do passado⁶ , é através dela que a humanidade estuda cada acontecimento atual, uma vez que é preciso entender o passado para construir o futuro, principalmente quando o assunto é sobre a questão da propriedade que, segundo o filósofo John Locke, “um direito natural a todo cidadão, a propriedade”. Analisar um direito subentendido e suprimido ao máximo para a maioria da população do país, é algo que necessita reflexão. Entender como a questão da propriedade (e do acesso a ela) foi tratada no processo histórico, em razão de uma imposição feita, no qual, para possuir sua própria propriedade, o indivíduo precisa gozar de capital, segundo a Lei de Terras de 1850 supracitada. Perante a linha do tempo, é notório o domínio do poder por aqueles que detém o capital. Isto fica escancarado quando a Lei de Terras é criada, instituindo que: a aquisição de uma terra só pode ser feita através da compra. Como e para quem essa lei foi escrita? Considerando que uma boa parte da população ainda se encontrava em escravidão? Quem tinha capital na época em que a lei foi criada era quem tinha escravos e terras – os únicos que podiam ter sido beneficiados com a Lei. Visto que a liberdade só foi conquistada 38 anos depois, em 1888 com a Lei Áurea.
“[…] da utilização de instrumentos jurídicos que priorizem a questão da propriedade privada ante ao direito humano, para manutenção do status-quo e das desigualdades sócio territoriais. ” (XAVIER, 2021, p. 2)
Esse molde social visto no Brasil e, principalmente, na cidade de São Paulo, evidencia a segregação que há na sociedade, tanto urbana, quanto territorial, dado que, conforme o país foi crescendo, cidades como São Paulo fizeram da lei de terras algo mais importante do que crescer
⁶ Pesquisa feita no dicionário de português da Google, o Oxford Languages.
Link: https://languages.oup.com/google-dictionary-pt/
dando embasamento para a população de baixa renda, levando essas pessoas, obrigatoriamente, a se instalarem nas periferias da cidade
“O Brasil foi o último país a abolir a escravidão (formalmente) por pressões exógenas sobretudo pela Inglaterra, que controlava a navegação e as rotas e trocas comerciais (SODRE, 1969, p.195), para se formar um mercado consumidor de seus produtos manufaturados aqui no país -, e endógenas, para manter a unidade nacional e territorial (FURTADO, 1967, p. 105), dada as revoltas, movimentos separatistas; rebeliões, fugas de escravos, que colocavam a manutenção da ordem e da unidade territorial em xeque.” (XAVIER, 2021, p. 3).
Após muitos anos de jogos e disputas de poder entre aqueles que regiam o país, em 1988 foi aprovada a Constituição da República Federativa do Brasil. Já no artigo 5° estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade”. Dentro deste artigo, o inciso XXII determina; “é garantido o direito de propriedade” (CF. 1988).
Diante dessa norma fundamental, é preciso debruçar sobre os conhecimentos de como a sociedade brasileira era e ainda é, como de fato essa norma foi posta na realidade, como disse Raquel Rolnik “… remontar o processo social da construção de uma cultura de direitos no Brasil”. (ROLNIK, 2012, pg. 2).
Mesmo com a habitação sendo assegurada pelo no artigo 5°, inciso XXII, o que de fato aconteceu foi uma urbanização acelerada, sufocando e excluindo aqueles que não podiam pagar por esse crescimento, obrigando-os a buscarem subsídios no limiar da cidade, “modelo de urbanização excludente e espoliativo” (ROLNIK, 2012, pg. 2), no qual, a estruturação dos grandes centros ocorreu de maneira desordenada e desproporcional, segundo a lógica de Kowarick (2000, pgs. 171-211).
“Neste modelo, fundamental para manutenção de altas taxas de acumulação, o lugar dos trabalhadores na cidade é a autoconstrução de seu próprio habitat em áreas de não-cidade. ” (ROLNIK, 2012, pg. 2 e 3).
No artigo 7°, inciso IV, da Constituição, é assegurado que o salário-mínimo, visando umamelhor condição social, deve cobrir todas as necessidades básicas do trabalhador e as de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, devendo ser unificado nacionalmente e reajustado periodicamente de modo que garanta seu poder aquisitivo.
Apesar disso, em pleno século XXI, o salário mínimo praticado em todo o país é de R$1.212,00 reais, quando a cotação ideal necessária seria de R$ 6.394,76 reais. Este fato evidencia o desequilíbrio social econômico que aqueles que estão no poder mascaram com políticas públicas medíocres.
“O relatório da Unctad de 1997, traz uma análise precisa: nas últimas três décadas a concentração de renda aumentou dramaticamente no planeta, desequilibrando profundamente a relação entre lucros e salários. No entanto, estes lucros, mas elevados não estão levando a maiores investimentos: cada vez mais, são desviados para atividades de intermediação especulativa, particularmente na área das finanças. O resultado prático é que temos mais injustiça econômica, e cada vez mais estagnação: a taxa de crescimento da economia do planeta baixou de uma média geral de 4% nos anos 1970, para 3% nos anos 1980, e 2% nos anos 1990.” (DOWBOR, 2000, p. 160).
Em outras palavras, o discurso liberalista norte americano, ditado desde a guerra fria, e colocado em prática no Brasil, mascara a realidade econômica entre as classes sociais, dilatando a distância daqueles que estão à margem da sociedade entre aqueles que estão no poder dela.
2. Direito de propriedade
2.1 Gênese da formulação de propriedade
Desde o período colonial, as ideologias que fundamentaram das diretrizes de concentração de riquezas e de manutenção da distância entre frações de classes, repercutiram mais tardiamente nos planejamentos das cidades, que partiram de um princípio liberal (propriedade privada é um direito natural de parte da sociedade), onde o Estado é cooptado por partes da sociedade para garantir a manutenção desta e para apaziguar as suas contradições.
Diante do pretexto em que a propriedade é um direito universal, as leis do país partiram da justificação da classe que possui capital, para manter seu poder legítimo com justificativa legal e jurídica. A população de baixa renda foi essencial na criação de riqueza para a sociedade, mas ela nunca participou da partilha desta riqueza, pelo contrário, sempre foi marginalizada e preterida.
2.2 Função social da propriedade
“[…] o marco do culminar jurídico-político da passagem a uma mentalidade proprietária em que o bem, em especial a terra, se transforma em mercadoria, em elemento passível de troca, e que circula na órbita da subjetividade do sujeito proprietário, cujo direito à apropriação é elevado à condição sagrada e absoluta. A estaca da sociedade burguesa é definitivamente fincada, qual seja, a proteção intangível da propriedade privada, sendo o Estado burguês a Instituição legitimada com o fim de proteger o direito de propriedade, seja na inter-relação entre proprietários, seja na relação destes com os não proprietários. ” (GONÇALVES, 2013, pg. 54).
Isto é, a propriedade tornou-se o meio de reintegração de capital e é, hoje, a legitimação do poder para aqueles que o constituem. É a partir do direito à terra, que só pode ser conquistada através da compra, assim sendo, a riqueza distancia aqueles que não podem possuí-la, impedindo seu acesso a um direito básico.
Mesmo diante desse valor deturpado da propriedade, ela não deixa de ser o espaço do cidadão na cidade, é através da terra que uma cidade é formada, mas uma terra não é nada sem alguém para cuidar dela, muito menos, uma pessoa não se torna cidadão, se não desfruta de uma propriedade.
3. Capital e a luta pela terra
Quando o Governo calcula o salário mínimo, o custo da habitação se dissipa, pois, a Lei de terras (1850) foi constituída precedentemente, visto que, grande parte da população não recebia salário, excluindo essa parte desses habitantes da sociedade e, mais adiante, da cidade. Uma boa parte da classe trabalhadora é composta por descendentes de escravos e imigrantes pobres que trabalhavam de maneira clandestina, sua história é permeada por desigualdade e
luta por direitos⁷. Mesmo após a abolição da escravatura, tida de forma lenta e gradual. Essas pessoas viviam em condições miseráveis, pois o que ganhavam não era o suficiente para viverem. Dessa maneira, geração após geração, os descendentes desses imigrantes e escravos lutaram para conseguir o seu espaço na sociedade. Hoje, eles procuram, com muita dificuldade, um espaço digno na cidade.
Ao longo do desenvolvimento do país, os escravos e imigrantes conquistaram suas liberdades, mas não seus direitos, como assegura a Constituição. Com a industrialização essa população foi sendo expulsa de seus lugares, e foram obrigados a procurarem uma moradia, mas sem ter o necessário para tal
“[…] um sistema que sabe produzir, mas não sabe distribuir, simplesmente não é o suficiente. ” (DOWBOR, 2000, p. 161).
Essas classes que compõem o grupo de baixa renda, desde o campo, tinham que construir suas próprias casas em espaços livres, para conquistarem seu espaço na cidade, fizera da autoconstrução, a solução para conquistar esse bem.
4. Urbanização de São Paulo
A Cidade de São Paulo passou por uma transição brusca e de uma maneira acelerada em sua urbanização⁸ . Esse crescimento ocorreu com base no pensamento de industrialização com baixos salários, onde, em um momento difícil no país, a cidade começou a chamar a atenção, com a presença de grandes indústrias e muitos empregos.
“No caso brasileiro, o processo é dramático, pois nos urbanizamos em apenas três décadas” (DOWBOR, 2000, p. 168).
⁷ A teoria da dependência escrita e defendida por Ruy Mauro Marini, presente da edição do Blog da Boi Tempo.
Link: https://blogdaboitempo.com.br/2017/07/13/a-teoria-da-dependencia-20-anos-depois-de-ruy-mauro-marini/
⁸A cidade de São Paulo de 1870 a 1930, entre o café, imigrantes, ferrovia e industrialização.
Link: http://tede.bibliotecadigital.puccampinas.edu.br:8080/jspui/bitstream/tede/49/1/paula%20de%20brito%20mota.pdf
Assim, a partir do século XX, mais precisamente, a partir de 1970, São Paulo passa a ser o grande foco dos emigrantes e imigrantes.
“Observamos um crescimento abrupto das taxas de crescimento 4 da região do Grande ABC (227,7 %) superior às taxas do Brasil (69,8%), do Estado de São Paulo (95,5%) e da Região Metropolitana de São Paulo (162,7%), entre as décadas de 1960 à 1980, acarretada pelas migrações do campo à região para produção de bens de capital, e uma queda abrupta das taxas de crescimento da Região do Grande ABC, de 1980 à 2000 (de 22,7% para 42,5%), após a mudança nas formas de criação de valor, que se agudiza em 1973, com o rompimento do padrão ouro, pelos Estados Unidos. A partir da crise da dívida e do choque do petróleo, o preço do barril saltou de U$ 2,90/ barril para U$ 11,65/ barril, a base dos insumos praticamente triplicou no mundo e se inicia um período de estagflação, ocasionando um deslocamento dos recursos da esfera da produção para a esfera do capital fictício. Para compensar a perda de competitividade internacional e do lucro nos produtos produzidos internamente a classe dominante impõe uma redução de renda, através do congelamento do salário, que compromete drasticamente o mercado interno (responsável por cerca de 60% do PIB), as atividades industriais (20% do PIB) que geram receitas para o Estado para que este produza infraestrutura e bens públicos.” (XAVIER, 2022, p. 203).
Com essa velocidade em seu crescimento, as importâncias para algumas políticas públicas foram maiores do que para as políticas de habitação, criando bairros com extrema pobreza e estrema riqueza em um mesmo espaço, ou seja, autoconstruções e condomínios de luxo. Esse déficit de gestão ainda se faz presente nos dias atuais.
5. Distúrbio presente
Esse histórico conturbado entre o poder público e a classe de baixa renda, está definindo a realidade caótica que o país está passando. A pandemia levou várias famílias a perderem a única fonte de renda que tinham⁹ , mesmo o salário tido como mínimo, nunca ter sido o
⁹ Pesquisa feita pelo Jornal R7, com o título “Desemprego em São Paulo atinge 3,5 milhões de pessoas, diz pesquisa.”
Link: https://noticias.r7.com/economia/desemprego-em-sao-paulo-atinge-35-milhoes-de-pessoas-dizpesquisa-14122020
suficiente para atender ao que está na Constituição Cidadã de 1988 e proporcionar o direito à moradia a todos, agora, ele é quase que inexistente, e sem terem onde viverem, essa população passou a habitar nas ruas, embaixo de pontes, marquises, lonas, prédios condenados e abandonados da cidade de São Paulo.
A partir de 1970, por causa da crise do capital (de oferta e de demanda), no qual o capital saiu da esfera da produção para a esfera financeira, potencializou as desigualdades (sociais, urbanas, econômicas e ambientais) e as carências da cidade.
Já em 1989, com o Consenso de Washington, a supremacia dos países tidos como desenvolvidos se mostraram, discutindo e se impondo sobre os países subdesenvolvidos, através de premissas como o neoliberalismo econômico, ditando uma linha de pensamento com a intenção de combater a miséria existente. Esse consenso mostrou que as amarras que foram criadas pelos colonos que prendem o Brasil a economia externa, ainda estão presentes.
“Se por um lado, ao longo dos anos 80 e 90 os movimentos sociais e populares conseguiram pautar o processo de redemocratização com questões pertinentes à construção de um Estado de direitos – onde o acesso à terra e sua função social tem um papel central -, por outro lado o projeto neoliberal de política urbana e a integração do país aos circuitos globalizados do capital e das finanças, assim como a forma através da qual o jogo político eleitoral no país foi sendo estruturado no período, pautaram igualmente os rumos da política urbana no país, marcando este processo de forma ambígua e contraditória.” (ROLNIK, 2012, pg. 2).
Um aspecto relevante no âmbito do desenvolvimento das cidades foi que, após décadas de crescimento acelerado das cidades brasileiras, em 2001, foi desenvolvida a Lei de n° 10.257, o Estatuto da Cidade, em seu Art. 1º “Na execução da política urbana, de que tratam os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988. O Estatuto da Cidade estabelece normas de ordem social que regulam o desenvolvimento da propriedade, visando o bem coletivo, defendendo a participação democrática por meio da participação popular e a cooperação entre Governos e a iniciativa privada. Pela primeira vez o país se viu frente a primeira tentativa de ordenação do território.
“O art. 182 da Constituição Federal figura como marco dessa disciplina jurídica. Neste artigo, observamos que a Constituição consagrou o direito de propriedade, subordinando-o ao exercício de sua função social, ou seja, da propriedade deve ser exercida de maneira a oferecer o melhor proveito a toda coletividade.” (Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo. 6º Ed. Editora Malheiros, 2010).
A partir do Estatuto da Cidade, cada município deve definir seu Plano Diretor, sendo uma lei municipal que define as prioridades para a cidade nos próximos 10 anos. Abordando, principalmente, a disputa pelo espaço na cidade, regulamentando a ação das empresas e do governo nesse território.
As transformações urbanas demoram, mas acontecem o tempo todo. A cidade é um organismo vivo, se modificando a cada momento. Na América Latina, principalmente, as cidades costumam crescer de forma extensiva, devido à grande existência de áreas livres.
As cidades vão crescendo de acordo com as frentes imobiliárias e o que elas definem por importante, e o que vende, é o que tem valor para a cidade, financeiramente, empurrando cada vez mais as classes de baixa renda não só para as periferias, mas esse processo acaba encarecendo mais o crescimento da cidade, pois estende as redes de água, esgoto e pavimentação, aumentando o custo da cidade, não só para a população, mas também para o Estado.¹⁰
Esse processo de urbanização com exclusão é a realidade de São Paulo e de muitas outras cidades. Sendo evidenciada como um perfeito laboratório neoliberal, ou seja, onde o mercado se impõe sobre qualquer outro valor público e coletivo, defendendo a ideia de que o mercado ordena de melhor maneira o desenvolvimento. A forma pela qual o capital ordena esse crescimento é segregando, amplificando a desigualdade entre as classes, disseminando a ideia de que não tem lugar para todo mundo.
“[…] o processo de tomada de decisão é conduzido através de negociações institucionalizadas entre os agentes interessados relevantes, que chegam a
¹⁰ Estudo revela impactos econômicos dos cortes no Casa Verde e Amarela.
Link: https://cbic.org.br/estudo-revela-impactos-economicos-dos-cortes-no-casa-verde-e-amarela/
decisões vinculantes tipicamente sobre a base de imperativos discursivos, políticos ou morais, mais do que sobre a base de ameaças e incentivos econômicos. ” (DOWBOR, 2000, p. 166).
Com a ausência da oferta de habitação a preços acessíveis e compatíveis com a renda dos cidadãos, essa parte da população “dão um jeito” e constroem suas moradias em espaços públicos ou devolutos com sobras de todos os tipos de materiais, tais como latas, tábuas, lonas, zinco, galhos, etc. Levando a precarização da moradia, alimentando um processo de urbanização de maneira injusta, empurrados para longe como leprosos.
Falta uma discussão igualitária séria por parte da política de desenvolvimento, tratando os diferentes de forma diferente, segundo Aristóteles, “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade” (Aristóteles, sem data).
O planejamento urbano da cidade deve tratar essa questão de forma a estreitar esse distanciamento com uma face social, extirpando esse modelo de secessão de maneira radical e séria.
O município de São Paulo ainda tem uma questão séria de expulsão dos pobres para as periferias. A periferização da pobreza é uma maneira de luta e briga por um lugar na cidade, ante a elevação dos valores de terrenos centralizados, empurrando as pessoas de menor poder aquisitivo para as extremidades, em áreas sem infraestruturas.
6. Crítica
A favela não é uma ameaça para a cidade, nem tampouco um problema. Para mudar a realidade da precarização da moradia no meio de uma metrópole, é preciso analisar esses conjuntos habitacionais como uma “solução” para um problema maior, a pobreza e a distribuição de capital. Sua existência é inegável e irreversível.
“Historicamente, o acesso à moradia para a população de baixa renda no Brasil se deu, em geral, de forma precáriae a partir de três tipos básicos de moradia: os cortiços, as favelas e os loteamentos periféricos, com moradia própria e autoconstrução. […] após 1930, com a crescente industrialização do país, as cidades onde essas indústrias se concentraram, sobretudo na região Sudeste, apresentaram um forte crescimento populacional. A cidade de São Paulo, um
dos eixos dessa industrialização, tem um segundo momento de intenso incremento populacional. (D’OTTAVIANO, C., 2014, p. 255) Nesse momento, é consolidada a ideia de que o “Estado deveria se responsabilizar por garantir um padrão habitacional para os trabalhadores urbanos, a custos compatíveis com seus salários” (BONDUKI, 2002, p. 220). Nesse novo contexto, a partir dos anos 1950, o acesso à moradia para a população de baixa renda passa a ser a autoconstrução nos loteamentos periféricos, no que se convencionou chamar de “tripé loteamento popular / casaprópria/ autoconstrução. ” (PASTERNACK; D’OTTAVIANO, 2014, p. 256).
O papel do poder público é qualificar essas áreas desqualificadas e não qualificar ainda mais as áreas já qualificadas, a qualidade urbanística tem que estar presente em toda a cidade, o mínimo que todo e qualquer cidadão tem o direito de ter, rompendo essa polarização entre o centro e a periferia.
É preciso enxergar na totalidade a cidade, não existe só a favela ou só o centro, a cidade é um todo. Podemos dizer que hoje, o campo, em seu sentido tradicional não existe mais, já as cidades ostensivamente segregadas, atravessam a queda, levando à maior crise urbana do Brasil.
Há uma frase, dita por um desconhecido que diz: “o urbanista de São Paulo é o capital”. De fato, a cidade foi construída pela especulação imobiliária, quase sempre sem planejamento. Mas quem são esses capitais que lucram e dominam a cidade?
O capital de construção de edificações, o capital de incorporação imobiliária, os proprietários de terras ou imóveis, tudo compondo invariavelmente essa máquina do crescimento, grande parte dos ganhos vem da renda imobiliária.
O grande negócio da cidade é construir aquilo que agrega valor com cunho imobiliário, como exemplo, a construção de grandes avenidas perto do parque Ibirapuera, onde se concentram casas e condomínios de luxo.
“A opção liberal centrada no lucro imediato da unidade empresarial, não é apenas socialmente injusta: é economicamente burra. É natural que uma sociedade perplexa com o ritmo das mudanças, assustada com o desemprego,
angustiada com a violência busque solução simples. A grande simplificação ideológica do liberalismo representa neste sentido o extremismo ideológico simétrico do que foram as grandes simplificações da esquerda estatista. Com fodo o peso das heranças extremas do século XX, temos de aprender a construir sistemas mais complexos, onde a palavra chave não é a opção, mas a articulação. ” (DOWBOR, 2000, p. 167).
Quando esse efeito de periferização cresce rapidamente na cidade, as classes de baixa renda são empurradas para as periferias, onde terrenos sem urbanização e infraestrutura adequados a moradia são vendidos irregularmente. ¹¹
Essa problemática de irregularidade ainda se faz presente na cidade de São Paulo, porque essa parte da população se encontra em uma situação onde o Estado não dá o devido suporte e as leis são ambíguas. Com as autoconstruções nos arredores da cidade, a distância para o trabalho, escola, pontos de esporte, lazer, cultura e postos de saúde aumentam, diminuindo mais ainda qualidade de vida dessa população e os índices de privação, na medida em que, sem os serviços públicos devidos (que deveriam ser garantidos pela Constituição), o salário acaba sendo corroído de forma direta.
O distúrbio social existente nos princípios da população da cidade de São Paulo ocorre quando parte dos cidadãos “fazem de conta” que a problemática econômica habitacional não existe, e que a população de baixa renda vai sobreviver a essa era. Ou seja, os grandes especuladores continuam especulando, as políticas públicas sempre são voltadas para os benefícios dos detentores de capital e a maior parte da população não é atendida, dizendo que a classe de
baixa renda passa o tempo de seus dias trabalhando para receber o mínimo e tentar sobreviver e, assim, não tem tempo para lutar por seus próprios direitos.
Em suma, eleição após eleição, alguns políticos eleitos, como representantes das classes dominantes, fazem parte de uma classe distinta, privilegiada e acomodada, no qual constituem um discurso de estreitamento da desigualdade social, quando na verdade, suas ações no poder tendem ao capitalismo do lucro próprio, para manutenção de suas posições de poder e de suas formas de acumulação, mascarando, assim, seus interesses dentro das políticas públicas.
¹¹ Pesquisa feita pelo Jornal CBN, com o título “Áreas invadidas são loteadas e vendidas pelo tráfico por até R$ 100 mil em SP.”
Link : https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/260625/trafico-organizado-loteia-e-vende-areas-invadidas-.htm
Até quando os detentores do capital dominarão as políticas públicas para legitimarem sua supremacia? Até quando o salário mínimo será insuficiente para uma vida digna? Até quando vamos continuar calados face a tanta indiferença, desigualdade e miséria?…são algumas das perguntas que pretendemos trabalhar.
A cidade de São Paulo está em um ciclo vicioso de discursos políticos medíocres, é notório a necessidade de algumas leis serem revisadas e a problemática do salário mínimo deve mudar antes do país entrar em colapso. Os tijolos não falam!!!
Bibliografias
AL.SP.GOV. LEI Nº 9.375, DE 07 DE JUNHO DE 1966. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1966/lei-9375-07.06.1966.html. Acesso
em: 7 mar. 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI N. 28. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1884/lei-28-29.03.1884.html. Acesso em: 25 fev. 2022.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI N. 25. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1884/lei-25-28.03.1884.html. Acesso em: 25 fev. 2022.
AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA – AGOSTO/2014. Verdades e mentiras sobre a dívida pública. Disponível em: https://www.auditoriacidada.org.br/wpcontent/uploads/2014/11/Verdades-e-mentiras-sobre-a-divida. Acesso em: 7 mar. 2022.
BIBLIOTECA NACIONAL. 28 de setembro de 1871 – Promulgada a Lei do Ventre Livre. Disponível em: https://www.bn.gov.br/explore/curiosidades/28-setembro-1871-promulgadalei-ventre-livre. Acesso em: 25 fev. 2022.
BIBLIOTECA NACIONAL. Promulgada a Lei dos Sexagenários. Disponível em: https://www.bn.gov.br/explore/curiosidades/28-setembro-1885-promulgada-lei-sexagenarios. Acesso em: 25 fev. 2022.
BLOG DA BOI TEMPO. A teoria da dependência, 20 anos depois de Ruy Mauro Marini. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2017/07/13/a-teoria-da-dependencia-20-anosdepois-de-ruy-mauro-marini/. Acesso em: 7 mar. 2022.
BONDUKI, Nabil. Origens da habitação social no Brasil: a produção rentista de habitação e o autoritarismo da ordem sanitária. São Paulo: Editora Estação Liberdade, 2002.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016
BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Cidade – Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasília, DF, 2001.
BRASIL DE FATO. Artigo | Fim do Minha Casa Minha Vida é marca da gestão de Bolsonaro. Disponível em: https://www.brasildefatope.com.br/2021/02/19/artigo-fim-dominha-casa-minha-vida-e-marca-da-gestao-de-bolsonaro. Acesso em: 7 mar. 2022.
BRASILESCOLA. Segunda Guerra Mundial. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiag/segunda-guerra-mundial.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Decreto nº 528, de 28 de Junho de 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935- publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 7 mar. 2022.
DICIO. Palavas. Disponível em: https://www.dicio.com.br. Acesso em: 15 fev. 2022.
FRANK, Andre Gunder. Dependencia economica, estructura de clases y politica del subdesarrollo en Latinoamerica. Revista Mexicana de Sociología, Vol. 32, No. 2, Memorias del IX Congreso Latinoamericano de Sociología, 3 (Mar. – Apr., 1970), pp. 229-282: Universidad Nacional Autónoma de México. Disponível em:< http://www.jstor.org/stable/3539038 > . Acesso em: 26 Fev. de 2022.
G1.GLOBO.COM. Cidade de São Paulo tem 206 ocupações onde moram 45 mil famílias. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/cidade-de-sao-paulo-tem-206- ocupacoes-onde-moram-45-mil-familias.ghtml. Acesso em: 7 mar. 2022
G1.GLOBO.COM. Edifício Wilton Paes de Almeida: prédio que desabou em SP foi projetado na década de 1960 e era patrimônio histórico. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/edificio-wilton-paes-de-almeida-predio-que-
desabou-em-sp-foi-projetado-na-decada-de-1960-e-era-patrimonio-historico.ghtml. Acesso em: 7 mar. 2022.
G1.GLOBO.COM. Governo anuncia mudanças no programa habitacional Casa Verde e Amarela. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/09/15/governo-anunciamudanca-nos-juros-do-programa-habitacional-casa-verde-e-amarela.ghtml. Acesso em: 7 mar. 2022.
INFOESCOLA. Crise do Petróleo. Disponível em: https://www.infoescola.com/economia/crise-do-petroleo/. Acesso em: 7 mar. 2022.
JORNAL DA USP. Desabamento de prédio em São Paulo traz à tona a crise habitacional. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/desabamento-de-predio-em-sao-paulo-traz-atona-a-crise-habitacional/. Acesso em: 7 mar. 2022.
JUSBRASIL. Lei 14947/87 | Lei nº 14947 de 30 de Março de 1987. Disponível em: https://cmrecife.jusbrasil.com.br/legislacao/853472/lei-14947-87. Acesso em: 7 mar. 2022.
LEISMUNICIPAIS. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-sao-paulo-sp. Acesso em: 7 mar. 2022.
METROSPGOV. São Paulo Railway Company. Disponível em: http://www.metro.sp.gov.br/metro/licenciamento-ambiental/pdf/linha_18_bronze/eia/volumeiii/Arquivo-20.pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.
MUNDOEDUCAÇÃO. Leis abolicionistas. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/historiadobrasil/as-leis-abolicionistas.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PASTERNAK, S. & D’OTTAVIANO, C.. Favelas: intervention policies and practices regarding precarious dwelling in Brazil. In ALDRICH, Brian and SANDHU, Ravinder. Low-income household in the urbanizing word: retrospect and prospects. Jaipur: Rawat Publications, 2015.
POLITIZE. Revolução Russa de 1917: o que mudou?. Disponível em: https://www.politize.com.br/revolucao-russa-entenda/. Acesso em: 7 mar. 2022
PREFEITURA.SP.GOV. LEI N. 12.349, DE 6 DE JUNHO DE 1997 . Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/783a3_Lei_N_12.349- 97_Estabelece_programas_de_melhorias.pdf. Acesso em: 7 mar. 2022.
PREFEITURA.SP.GOV. LEI Nº 11.090 DE 16 DE SETEMBRO DE 1991. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-11090-de-16-de-setembro-de-1991. Acesso em: 7 mar. 2022.
PREFEITURA.SP.GOV. Primeira Operação Urbana de São Paulo completa 30 anos. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/desenvolvimento_urbano/s p_urbanismo/noticias/?p=311039. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 mar. 2022
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. DECRETO Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1889. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851- 1899/d0001.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3688.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 24 ago. 2021.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI No 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601-1850.htm. Acesso em: 24 ago. 2021.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 7 mar. 2022.
PROJURIS. Lei do Inquilinato atualizada: entenda os principais pontos. Disponível em: https://www.projuris.com.br/lei-do-inquilinato/. Acesso em: 7 mar. 2022.
REVISTAGALILEU. 5 curiosidades sobre a imigração japonesa no Brasil. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Historia/noticia/2020/06/5-curiosidades-sobreimigracao-japonesa-no-brasil.html. Acesso em: 7 mar. 2022.
SANTOS, L. G. D. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: : retomada histórica e crítica de seus fundamentos liberais. Universidade Federal do Paraná, CURITIBA, v. 1, n. 1, p. 10- 162, jan./2013. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/29868/R%20-%20D%20- %20LUASSES%20GONCALVES%20DOS%20SANTOS.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 28 abr. 2022.
TODOESTUDO. MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. Disponível em: https://www.todoestudo.com.br/geografia/mtst. Acesso em: 7 mar. 2022.
DOWBOR, Ladislau. Gestão social e transformação da sociedade. in KON, A.; BANKO, C.; MELCHER, D.; CACCIAMALI, M. C. Costos sociales de las reformas neoliberales en América Latina. São Paulo: PUC; Núcleo de Pesquisas EITT; FAPESP; USP/PROLAM; Venezuela: Universidad Central de Venezuela. 2000. p. 159-175.
ROLNIK, Raquel. 10 anos do Estatuto das Cidades: das Lutas pela Reforma Urbana às Cidades da Copa do Mundo in book: Quem planeja o território? Atores, arenas e estratégias., Chapter: 10 Anos do Estatuto da Cidade: Das Lutas pela Reforma Urbana às Cidades da Copa do Mundo, Publisher: Letra Capital/ANPUR, Editors: RIBEIRO, A.C.T; VAZ, L.F.; SILVA, M.L.P., pp.87-104.
XAVIER, L. F. MODERNIDADE LIMITADA E TUTELADA: UMA LEITURA SOBRE A APROPRIAÇÃO HISTÓRICA DE RIQUEZAS DOS SÉCULOS XIX, XX E XXI QUE LIMITA A MOBILIDADE SOCIAL NO BRASIL. São Caetano do Sul: Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS, 2019 (NOTA TÉCNICA N° 24 – 16ª Carta de Conjuntura – Nº 126- Março/ 2021). Disponível em < https://noticias.uscs.edu.br/cartas-do-observatorio-conjuscs/ > Acesso em 25 Abril 2022.